sábado, 14 de março de 2009

MEDIDAS ENÉRGICAS PARA CONTROLE DA CRIMINALIDADE


É do saber geral, que a criminalidade no Brasil vem crescendo vertiginosamente, a despeito dos esforços do Governo para controlá-la.
Tomando-se por base os recentes esforços do Estado para coibir a utilização de celulares dentro dos presídios e em suas proximidades, o que por sinal se mostrou infrutífero, tem-se um panorama geral da situação, com criminosos comandando seus “negócios” mesmo presos.
Em minha humilde opinião, tem-se como alternativa de solução barata e eficaz para este tipo de problema a pena capital, ou seja, a pena de morte. Apesar de a Constituição Federal ter como cláusula pétrea o direito à vida (Art. 5°, caput), o atual estado de calamidade enfrentado pelos civis que não conseguem nem mesmo sair de casa à noite, com medo de serem assaltados, sequestrados, ou até mesmo assassinados, justifica-se tal pedido.
Apesar da opinião de vários puritanos alegando que podem ser executados inocentes, e que esse, porém compromete toda a eficácia do sistema, basta que olhem, à sua volta, com milhares de pessoas sendo mortas diariamente por indivíduos os quais, nem podem ser chamados seres humanos. E que assim mesmo andam impunes por aí.
A pena capital tem dois benefícios adicionais: Pune e previne. Pois os criminosos reincidentes seriam executados, e os futuros criminosos fatalmente pensariam duas vezes antes de cometer tais atrocidades.
Obviamente, poderiam ocorrer erros. Entretanto, segundo Maquiavel, os fins justificam os meios. Como comprometer toda a segurança de uma sociedade justificando-se tal atitude por alguns inocentes que podem ser executados, sendo que o mesmo ocorre em nossos próprios bairros?
Como preza a Lei, “Não há crime sem lei anterior que o defina.”, portanto, não seria correto, muito menos justo, sair por aí executando réus de Primeiro Grau, ou assaltantes comuns. Deveria haver antes de tudo, uma emenda a artigo que veda as penas de caráter capital, para após haver uma regulamentação de quais delitos seriam passíveis dessa pena.
No meu entender, apenas os criminoso reincidentes deveriam receber esse tratamento, tendo em vista que eles teriam sua segunda chance e mesmo assim não modificaram sua conduta, sendo chegada a hora de alguma decisão mais enérgica: O Tribunal.
Depois de esgotadas todas as possibilidades de uma recuperação do ponto de vista da conduta social, tendo sido reincidente em conduta criminosa, qual a solução? Deixar um marginal vinte anos na cadeia, sendo esta, sustentada pelo nosso dinheiro?
Reitero a importância de se fazer uma reforma em nosso Código Penal, por causa da alteração da Moral vigente em nossa época. Há algum tempo, puniam-se os delitos através da Lei de Talião: “Olho por olho, dente por dente”, sendo ilógico aplicar essa lei nos dias atuais. Porém, o ser humano ao invés de evoluir, regride.
Do ponto de vista ético, seria totalmente condenável expor alguém a um assassinato assistido, porém, no ponto em que as coisas chegaram, em que a tecnologia pode ser usada tanto para o bem quanto para o mal, a situação toma proporções de calamidade, não havendo outra solução. Vamos controlar o problema enquanto ele ainda pode ser controlado.
Outro ponto crucial é a constante queda das pessoas que se declaram adeptas de alguma religião. É sabido de todos que os preceitos da maioria das religiões orientam sempre para o bem, sendo vedada a consulta a conduta considerada imoral, com sanções físicas e intelectuais, sendo comprovada cientificamente a teoria de que as pessoas que consideram praticantes de alguma religião cometem consideravelmente menos delitos do que as consideradas sem religião.
Quando então, se regulamentasse as penas capitais, deveriam ser instituídos Tribunais especiais com a finalidade precípua de julgar casos dessa natureza. Magistrados com especialização em Direito Penal, principalmente para o julgamento de delinquentes com um ou mais crimes dolosos na ficha.
Depois de instituídos estes Juizados, deveriam deliberar a possibilidade do julgamento ser presidido por mais de uma autoridade judicial, sempre preservando o princípio da legalidade prevista em lei, e o direito do réu de ter sua defesa feita por um profissional qualificado.
Firmo novamente minha opinião acerca deste assunto que se mostra tão imprescindível de regulamentação quanto pode ser. Defendi através da argumentos próprios infundados em textos coletados na Internet, e outras fontes das quais não recordo momentaneamente, sempre esperando não chocar as opiniões mais conservadoras que possam vir a ter acerca do tema.
Certamente, não é correto matar seres humanos. Porém, se instituída fosse a pena capital, dentro de algum tempo, as gerações vindouras estariam com este medo da execução incutido em sua índole, reduzindo consideravelmente o número desses atentados e diminuindo a superlotação dos presídios e contribuindo para a redução de gastos do orçamento público, eventualmente restando mais verba para ser investida em áreas mais produtivas, como educação e saúde.

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